domingo, 17 de outubro de 2010

John Locke


            John Locke  nasceu no dia 29 de agosto de 1632 e morreu no dia 28 de outubro de 1704 com 72 anos de idade. Ele foi um grande teórico do Lioberalismo. Este esta relacionado com a limitação do poder de caráter absoluto. Crítica a Hobbes.
            Locke também é um autor jusnaturalista, isto é, tem como base aqueles quatro elementos:
  • Estado de Natureza;
  • Direitos Naturais;
  • Contrato; e
  • a formação de um Estado Civil.
           O autor no limiar da obra Segundo Tratado de Governo fala de sua outra obra Primeiro Tratado sobre o Governo Civil; negando, assim, a idéia de sucessão da Dinastia dos Reis, visto que eles se consideravam parentes legítimos de Adão e Eva. Locke deixa bem claro que a vida política é uma invenção humana e completamente diferente das questões divinas. Ele incia um processo de mobilidade social, gerando uma transformação na sociedade.
           John traz para todos uma nova perspectiva de análise da propriedade. A propriedade não compreendia apenas os bens móveis e imóveis, mas também o próprio corpo das pessoas. Isso mostra o contexto histórico de uma característica de Servidão, que não deixa de ser uma escravidão. O autor é a favor da Escravidão.
           O Estado de Natureza Lockeniano é caracterizado pela harmonia. Os homens nascem detidos da Razão. Esta razão apenas se conclue com a sua maioridade - até lá ele fica na guarda do pátrio poder-. A visão antropológica de Locke é otimista, pois os homens são dotados de certo altruísmo e bondade. Entretanto, este Estado de Natureza pode se converter em Estado de Guerra pois as pessoas violam o Direito Natural por interesse privado ou inconscientemente; no Estado Natural não há um juiz imparcial; e há uma multiplicidade de pessoas legitimidas a executar o direito e interpretá-lo. Assim, pode-se perceber dois Estados de Natureza: Um Harmônico e outro caracterizado por  um Estado de Inimizade. A propriedade não existe no Estado de Natureza.
          Para superar este Estado de Natureza todos devem ceder parte de seus direitos (em principal, o Direito de decidir a pena de morte). Num primeiro momento há uma UNANIMIDADE em pról de uma Assembléia. E em um segundo momento ocorre a MAJORITARIEDADE para que todos possam escolher a forma de governo.
            A Divisão dos Poderes é diferente da perspectica de Montesquieu. O poder é divido em:
  1. Legislativo, que é o Supremo poder, confirmando os Direitos Naturais;
  2. Federativo e Executivo, que são concentrados na mesma pessoa. O poder Federativo tem a função de celebrar a paz, guerra, contratos e acordos internacionais.
           O poder legislativo esta limitado a legislar de acordo com os Direitos Naturais. A Lei Natural visa a auto-preservação. Locke questiona e corrige as idéias de Hobbes. Deve-se lembrar que o Soberano de Locke não está ligado ao POSITIVISMO JURÍDICO, já que ele não pode revogar as leis naturais.
            A propriedade é limitada pelo trabalho. Evitando, assim, o desperdício. A propriedade inicialmente tem a função de domínio comum. Porém, o homem que trabalhou na terra tem o direito de ficar com a propriedade para si. Deixando bem claro os preceitos do Liberalismo, pois há a liberdade para o homem conseguir a sua propriedade, desde que trabalhe nela, e mantenha a sua subsistência, isto é, deixe a terra produtiva.
            Quando a moeda entra em circulação se permite uma aquisição ilimitada da propriedade. O que geraria uma desigualdade socio-econômica, visto que a pessoa que trabalha mais, conseguirá mais moeda para adquirir uma nova propriedade; enquanto outros ainda não possuem nenhuma - permitindo a acumulação para um determinado grupo- . Assim, o trabalho adquiri valor na propriedade.
            Uma outra ideia foi a Teoria da Tabula rasa (palavra originária do latim que significa "folha em branco"), que determina que todas as pessoas nascem sem saber nada e aprendem pela experiência. Esta, a qual é preenchida pela sociedade.
            
              

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